Domingo, 26 de Outubro de 2008
… Um Portal 100%, ou 200% Virtual?
João Trovão e Maria Relâmpago trocam impressões sobre o mundo que os rodeia até que João pergunta:
- Então e … sabias que aí a nossa vizinha do lado comprou um lote de terreno e vai construir uma vivenda?
- E já tem projecto aprovado?
- Não. Mas acho que já o mandou fazer.
- E mandou-o fazer a alguém que trabalhe na Câmara ou tenha lá uns amigos?
- Sei lá! Mas porque perguntas? … Os projectos não podem ser feitos por alguém que não tenha lá ninguém conhecido?...
- Poderia! Mas se não vivêssemos em Portugal! … Porque no se refere à apreciação dos projectos de arquitectura por parte das Câmaras Municipais e não só, tudo é muito confuso.
- Como assim?
Para responder à pergunta de João Trovão, Maria Relâmpago respira fundo e começa a desbobinar:
- Primeiro, temos as áreas definidas nos PDM’s onde os pequenos proprietários não podem construir em nome do interesse geral, porque são terrenos integrados nas áreas de reserva agrícola ou ecológica … mas se for preciso esses proprietários vendem os terrenos a grandes empresários e no dia seguinte já se pode fazer um grande empreendimento … em nome do suposto interesse público … em segundo, temos que numa Europa que se quer unida e com uma legislação única, em Portugal cada município tem uma legislação própria, conclusão, de Câmara para Câmara os conceitos têm leituras diferenciadas, por exemplo nuns Municipos a área de construção engloba os telheiros, noutras não engloba e escuta! Há Câmaras … que alteram até a legislação nacional, ou seja a legislação nacional diz que o termo de Responsabilidade dos técnicos autores dos projectos deve ser desenvolvida nuns termos e há Câmaras que dizem que tem que ser de outra …
- Bem, e não me digas que nessas Câmaras se um técnico entregar o projecto com o Termo de Responsabilidade segundo a legislação nacional ele não é aceite?
- Digo pois, mas digo mais, os técnicos camarários são frequentemente vistos fora das instalações onde desenvolvem a sua actividade, chegando a ser vistos nos cafés e até mesmo nos salões de cabeleireiro … e quando chegam ao seu gabinete vão dar a volta aos projectos que eles próprios efectuaram, aos dos amigos e aos de quem lhes deu uma “prendinha” … enquanto os restantes requerentes ficam a aboborar em cima da secretária … só assim se compreende as diferenças notórias no tempo de resposta a uns e outros processos, respectivamente …
***
Supostamente com o objectivo de acabar com o regabofe que segundo se diz (por exemplo aqui: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Interior.aspx?content_id=679417), reinará em alguns departamentos públicos e com a ideia de agilizar os processos de licenciamento de obras, em conjunto com as alterações à lei, foi lançado o Portal do Licenciamento.
No passado dia 10 de Julho (de 2008) esse lançamento foi noticiado em diversos órgãos de comunicação, e o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local publicou a informação que se pode ler em http://www.seaal.gov.pt/seaal/pt/com/20080710.htm e que seguidamente transcrevo.
Portal do Licenciamento agiliza processos e prazos O Portal do Licenciamento está disponível a partir de hoje, www.portalautarquico.pt/rjue, para autarquias, comissões de coordenação e desenvolvimento regional e outras entidades externas que têm de se pronunciar num processo de licenciamento urbano. Pensado e estruturado em conjunto por todos os intervenientes para que o novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação seja facilmente cumprido, o Portal do Licenciamento vai permitir ganhos de produtividade nos serviços e níveis de satisfação elevados junto dos requerentes. As vantagens mais evidentes do Portal do Licenciamento são: - Processos desmaterializados e acessíveis on-line a todos os intervenientes autorizados - Informação actualizada, registo de acções e sistema de alertas - Visão global de todos os processos em curso - Flexibilidade na gestão dos processos de importância estratégica - Cumprimento dos prazos previstos na lei - Melhor relação com os munícipes Com o Portal do Licenciamento, desde o dia de entrada de um pedido de licenciamento até à entrega dos pedidos de autorização junto das entidades externas decorrem apenas cinco dias. Uma vez que todos os documentos são digitalizados e disponibilizados aos intervenientes, através do Portal, não há qualquer circulação de papel. As entidades externas têm, a partir desse momento, 20 dias para darem o seu parecer, período findo o qual os pedidos são tacitamente aprovados. Ou seja, um mês depois de iniciado o processo, a autarquia está em condições de elaborar o parecer final e informar o requerente, via e-mail, para que proceda ao pagamento das taxas e possa iniciar a sua obra. |
Conforme já foi referido, muitos órgãos de comunicação social fizeram eco desta mesma notícia complementando-a com informação de que cerca de meia centena de Municípios tinham já aderido a este programa. O interesse que me despertou esta notícia levou-me a visitar o referido site onde se pode ler:
Âmbito A Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro, introduziu modificações profundas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação visando nomeadamente o aumento da celeridade processual associada aos diferentes tipos de requerimentos e reforçar a eficácia e eficiência das acções de controlo e fiscalização. Neste âmbito a DGAL (Direcção-Geral das Autarquias Locais) decidiu implementar um Sistema Integrado de Informação de Suporte ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Direcção-Geral das Autarquias Locais Presidência do Concelho de Ministros Secretário Estado Adjunto e da Administração Local |
Neste mesmo site podemos ver um documento com informação útil sobre a legislação actualmente em vigor relativamente aos pedidos de licenciamento para a execução de obras, nomeadamente um documento que nos oferece um conjunto de quadros explicativos e que permite uma comparação entre a legislação actual e a anterior e que tem o link
Os procedimentos do RJUE são executados conforme a operação urbanística incorrida pelo requerente, sendo exigido controlo prévio no: i) Comunicação prévia, ii) licenciamento e iii) Autorização de utilização RJUE e seus objectivos | | Procedimentos a executar em operações urbanísticas - Lei nº60/2007 de 4 de Setembro | | A. Procedimentos | | 1. Informação prévia | 2. Comunicação prévia | 3. Licenciamento | 4. Autorização de utilização | 5. Isento | B. O p e r a ç õ e s u r b a n í s t i c a s | Obras de conservação (artigo 2º, alínea f) | | | (2) | | | Obras de reconstrução (Com / Sem preservação das fachadas) (artigo 2º, alíneas c) e n) | (Com) | (Sem +Com (2)) | | | Obras de alteração (artigo 2º, alínea e) | (1) | (2) | | (ocorre no interior dos edifícios e não implica modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados) | Obras de ampliação (artigo 2º, alínea d) | (1) | | | | Obras de construção (artigo 2º, alínea b) | (1) | | | | Obras de demolição (artigo 2º, alínea g) | | (quando não previstas em licença de obras de reconstrução) | | | Obras de escassa relevância urbanística (artigo 6º-A) | | (2i) | | | Operações de loteamento (artigo 2º, alínea i) | (se precedida de informação prévia favorável) | | | | Obras de urbanização (artigo 2º, alínea h) | (3) | | | | Trabalhos de remodelação de terrenos (artigo 2º, alínea l) | (3) | | | | Utilização de edifícios e solos (artigo 2º, alínea l); artigo 4º, nº4) | (alterações à utilização de edifícios, bem como o arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados) | (utilização de solos, excepto quando destinada a fins exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água) | (Utilização dos edifícios ou suas fracções, bem como as alterações da utilização dos mesmos) | | | Procedimentos onde é exigido controlo prévio | | (1)Aplicável a: i) imóveis inseridos em áreas abrangidas por operação de loteamento ou plano de pormenor; ii) zona urbana consolidada, desde que respeite o Plano Director Municipal. (2)Aplicável em: i) imóveis classificados ou em vias de classificação e imóveis situados nas zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação; ii) imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados; iii) áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública. (3)Aplicável quando integradas em área abrangida por operação de loteamento | DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS Presidência do Conselho de Ministros Secretário Estado Adjunto e da Administração Local |
Mas muito importante, nesse site ficamos a saber que caso se pretenda obter mais informações, enviar uma sugestão ou reclamação, podemos enviar um e-mail para info@dgal.pt. Foi para esse endereço que enviamos duas mensagens, primeiramente para saber quais eram afinal as 50 Câmaras que já haviam aderido ao projecto e mais tarde para solicitar o balanço da iniciativa. As resposta obtidas estão no quadro seguinte.
Pois! Não a conseguiram ler? Também eu não.
Não sei o que motivou esta falta de resposta, não sei se se deve ao facto das pessoas que trabalham no dito Portal estarem muito ocupadas, ou porque ainda andam a escolher as cadeiras e as secretárias para o gabinete, ou então … o Portal é 200% virtual.
Salienta-se, contudo, que este blogue estará sempre disponível para divulgar toda e qualquer informação sobre assunto.
Portal do Licenciamento (Urbano) |
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local |
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Domingo, 14 de Outubro de 2007
... As explicações que faltavam dar
Num passeio domingueiro, João Trovão e Maria Relâmpago, passam em frente a um Palácio da Justiça.
Inspirada pelo momento, Maria questiona João:
- Tens estado a par das polémicas causadas pela entrada em vigor do Novo Código do Processo Penal?
- ... Só de alguns pormenores ...
A resposta vazia de João, leva a que Maria insista:
- E acerca do teor dessa Lei ... que permitiu a libertação de tanta gente, tens alguma opinião?
Da insistência, resultou que João começasse a “desbobinar”:
- Querida, o Código que agora entrou em vigor foi elaborado no auge de processos mediáticos ,como seja o da Casa Pia e outros que envolviam gente famosa, considerada acima de todas as suspeitas ... e a não entrada em vigor durante esse período foi o resultado de haver vozes moderadoras que se levantaram e que exigiram que a sua redacção fosse o resultado de reflexão ponderada e não a apresentação de medidas avulsas apresentadas à pressa, feitas de encomenda para libertar esta ou aquela personalidade do Jetset Nacional.
- Se houve uma reflexão, não parece! Agora toda a gente censura o seu texto!
O reparo de Maria é corroborado pelo marido, que explica:
- Na realidade, tempo para reflexão houve ... mas ninguém reflectiu coisa nenhuma e o que estava pensado nessa altura, foi o que acabou por ser aprovado.
Maria sente enormes dificuldades em entender quais foram as reais intenções do legislador e vota à carga: - Então porque é que aqueles que poderiam ter ajudado à elaboração da Lei, agora estão incomodados com aos efeitos da aplicação da nova legislação?
- Isto foi assim, de início todos concordavam com a nova redacção; os políticos porque viram reduzida a possibilidade de eles, bem como dos seus “amigos” e conhecidos, serem presos e pensaram também que aquilo que se pretendia era simplesmente aplicação do Simplex à justiça criando mecanismos por forma a libertar hoje quem só poderia ser libertado amanhã; os advogados existentes, os estudantes de Direito e os demais agentes da justiça porque pensavam que o que o governo queria colocar os prevaricadores na rua afim de que viessem a causar distúrbios de modo darem trabalho a todos esses profissionais da justiça, sim porque se os criminosos estiverem todos nas cadeias, eles ficam sem trabalho; o “lobby” das Seguradoras porque viram na alteração à Lei, a possibilidade de aumento do seu volume de negócios; os membros do clero porque viram na alteração da lei uma forma de reforçar a ideia cristã do perdão, adicionando uma simples adenda ao espirito cristão da Lei .... dessa foram ao conceito de que «devemos perdoar a quem nos tem ofendido», imaginaram que agora só tinham que acrescentar simplesmente: «(...) roubado, violado, assassinado... » ... enfim todos os agentes económicos viram nessa medida a possibilidade do volume de negócios vir a aumentar fomentando dessa forma o crescimento da economia nacional ...
- E o que é que mudou entretanto?
- O problema de Código Penal se ter transformado numa caixinha de Surpresas, está mo facto do governo ter feito um género de jogada de xadrez, fez uma jogada com uns objectivos quando toda a gente pensava que os objectivos eram outros.
- Então quais são os objectivos do Governo ... ou do Estado? Não foi só uma formula habilidosa de esvaziar as prisões?
- Não! ... Ao reduzir o tempo de prisão preventiva o objectivo é tomar medidas no sentido de que os lesados não façam queixa por receio de represálias, as próprias polícias fugirão de prender quem quer que seja, pelos mesmos motivos ... desta forma estão criadas as condições para que sejam despedidos agentes policiais ... entretanto, havendo uma redução no número de queixas , haverá uma redução do número de processos nos tribunais, dessa forma o governo resolve o problema da existência de muitos processos pendentes e da celeridade da justiça e ainda conseguirá uma redução do número de horas extraordinárias, bem assim como na quantidade de juizes e funcionários judiciais e com um pouco de sorte ainda consegue encerrar um ou outro tribunal... e logicamente que havendo menos processos, e menos presos, fica resolvida a situação de superlotação das prisões portuguesas, assunto que tem merecido repetidos reparos da Amnistia Internacional ... e ainda podem garantir a pés juntos que o índice estatístico de criminalidade vai baixar ... só vantagens! ... económicas para a contenção de despesas e não só por parte do governo ... só que logicamente todas estes metas esbarram nos interesses de muito boa gente, que de um momento para o outro vêem o seu emprego colocado em risco e para além dos já citados policias, guardas, guardas prisionais, funcionários dos tribunais e das cadeias ... ainda há o grupo dos intocáveis - os advogados, pois sem queixas, não há processos a decorrer e sem processos, e nessas circunstâncias os advogados não são precisos para coisa nenhuma ... não admira portanto que estes estejam a reagir corporativa à introdução da nova legislação ... ou seja a media só salvaguarda os interesses dos bandidos, das seguradoras que terão mais pessoas a fazer seguros de vida e contra roubo e todos os demais agentes económicos que verão os lesados a adquirir novos bens afim de substituir os roubados ou danificados por quem o Estado quer ver longe das grades ...
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Sábado, 18 de Agosto de 2007
Que impliquem a discriminação negativa dos outros ... Não! Obrigado ...
Os problema laborais que afectam os portugueses levam a que Maria Relâmpago e João Trovão falem sobre o assunto e Maria lança a observação:
- Falas tanto na necessidade de criação de emprego, parece que o Governo te ouve e já estão em vigor medidas de apoio ao emprego que se baseiam na discriminação positiva de alguns sectores da população ... como sejam as pessoas com mais de 55 anos, jovens licenciados, estagiários, deficientes ...
- Gostaria de estar de acordo com essas medidas ... mas infelizmente ... elas não estão devidamente estruturadas e acabam por beneficiar uns, só porque prejudicam os outros .... - Então?
- As medidas decretadas, beneficiam esses trabalhadores na medida em que as empresas onde vierem a laborar ficam isentas de alguns encargos, que serão suportados pelo Estado ... ao contrário do que aconteceria se essas empresas tivessem trabalhadores normais ...
- Não estou a ver onde está o mal.
- O problema é que como na legislação não há nada que obrigue as empresas a manter ao seu serviço o ou um número de trabalhadores normais ... o que está a acontecer é que as empresas estão a meter gente discriminada positivamente e está a despedir ou a não renovar os contractos com os outros ... aqueles pagam os impostos ... e que desta forma se vêem sem emprego ao mesmo tempo que vêem o dinheiro que descontaram a ser esbanjado em medidas demagógicas e cuja artificialidade não terá nenhumas consequências benéficas a médio e longo prazo ... antes pelo contrário!... Assim Não!!!...
Sábado, 5 de Maio de 2007
... uma espécie de balões de pastilha elástica
Maria Relâmpago chegou a casa irritadíssima, no seu escritório já fazia três dias que andavam a analisar decretos-lei, portarias e demais legislação vigente, relacionados com um problema que queriam resolver e cada decreto-lei remetia o leitor para outros dois ou três, anteriores ou posteriores, para esta ou para aquela portaria ou ainda para normas e regulamentos em vigor sobre a matéria em apreço.
- Chiça! Já à três dias que andamos ver legislação e não conseguimos chegar a nenhuma conclusão! - Exclama Maria mal entra em casa, rasoirando com a mala sobre João Trovão que lia calmamente o seu diário desportivo predilecto, mas que ao ver a irritação da esposa, lhe faz observar a realidade dizendo:
- Sabes Maria! A Legislação portuguesa obedece ao padrão dos balões de pastilha elástica ...
- Como?
- É! Os legisladores passam o seu dia a dia a fazer leis ... isto é a mascar e a encher balões ... de pastilha elástica ... mas como são mal feitos, à mínima contrariedade, rebentam ...
como tal, quem os fez recolhe os restos e continua a mascar até fazer novo balão ... e assim sucessivamente ... é assim que se governam ...
- Compreendo! ... Mais tarde ou mais cedo, as leis, tal como as pastilhas, vão parar ao balde do lixo ... e afinal, se os legisladores fizessem leis perfeitas ... rapidamente ficariam sem emprego! ... Só é triste é ver que, ao contrário das pastilhas, as leis que vão parar ao lixo continuam a ter artigos que são considerados válidos ... ao ponto das leis vigentes nos remeterem para a sua leitura ...