Quer dizer: ... “Todos”!!...
Maria Relâmpago chega a casa e antes de cumprimentar o seu marido, pergunta-lhe à “queima-roupa”:
- Escuta lá! ... Tu ... ouviste alguma coisa acerca deste ano ... ser considerado o Ano Europeu de Qualquer Coisa?
João Trovão avança, abraça a sua esposa ... dá-lhe um beijinho na boca e ... explica:
- Sim querida! Não se viram nenhumas acções ... mas na realidade a Comissão europeia e o Parlamento Europeu instituiram o ano de 2007 como sendo o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos ... AEIOT ... mas convém salientar que este “todos” tal como a própria designação indica e qualquer miúdo com menos de dez anos sabe, engloba “todos” ... incluindo sindicalistas, feministas, sectaristas, ressabiadas, gays, burras e afins ... que por motivos inexplicáveis, se deram ao trabalho de alterar a designação original para Ano Europeu da Igualdade de Oportunidade para todos E TODAS ... Aliás! Nunca se ouviu chamar ao “Dia de Todos os Santos” ... “Dia de Todos os Santos e Santas”!...
***
2007 - Ano europeu da igualdade de oportunidade para todos - para uma sociedade justa
2007 - Année européenne de l’égalité de chances pour tous - vers une société plus juste
2007 - European year of equal opportunities for all - towards a just society
Relativamente a este tema o site da comissão europeia apresenta-nos em http://ec.europa.eu/employment_social/eyeq/index.cfm?cat_id=HW&
a resposta à pergunta “como funciona?”
Como funciona? Um dos princípios-chave do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos é a descentralização. O Ano tem de ter em conta os diferentes níveis de progressos realizados em cada país relativamente à legislação em matéria de igualdade, os vários contextos socioeconómicos e culturais, bem como as sensibilidades dos países participantes neste Ano (27 Estados-Membros da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega). Por conseguinte, a maioria das actividades sob os auspícios do Ano Europeu decorrerão a nível nacional, regional e local. A nível nacional, as actividades são identificadas e implementadas pelos Organismos Nacionais de Implementação (NIBs) nomeados pelos países participantes. Estes organismos definiram estratégias nacionais que explicam a forma como o Ano abordará a discriminação em razão do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual nos respectivos países. A nível europeu, realizar-se-á uma abrangente campanha informativa e promocional, também definida como uma campanha ‘de envolvimento público’. Outras actividades financiadas a nível europeu serão: - numerosas conferências e eventos, incluindo o Lançamento do Ano Europeu na primeira Cimeira sobre a Igualdade, organizado durante a Presidência alemã e a Conferência de Encerramento, sob a Presidência portuguesa; - uma avaliação contínua das actividades do Ano, tanto a nível europeu como a nível nacional; - uma série de inquéritos e estudos publicados pela Comissão Europeia em 2007 que serão alvo de debates a nível europeu e nacional. Tanto a nível nacional como europeu, as actividades serão organizadas em torno dos quatro principais objectivos do Ano: direitos, representação, reconhecimento e respeito. 7,65 milhões de euros foram atribuídos às actividades a nível nacional. Cada país participante será de complementar o valor de financiamento que recebe da UE com um co-financiamento nacional de 50% disponibilizado pelo sector privado ou público, ou de ambos. Por conseguinte, este Ano envolverá, a nível nacional, um mínimo de 15 milhões de euros em projectos e actividades. Além disso, mais de 7 milhões de euros serão investidos a nível europeu nas actividades a realizar em toda a União. |
Enquanto o site da União Europeia em http://europa.eu/scadplus/leg/pt/cha/c10314.htm dá-nos as seguintes explicações sobre a mesma iniciativa:
Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) - Para uma Sociedade Justa
ACTO Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) - Para uma Sociedade Justa. SÍNTESE OBJECTIVOS GERAIS Apesar dos progressos já conseguidos a nível europeu na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade de oportunidades, muito há ainda a fazer. Toda e qualquer legislação, por mais cuidadosamente elaborada que seja, não passará de letra-morta se não for traduzida em acções de longo prazo por uma vontade política e não for amplamente apoiada pela população. O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos constituirá uma oportunidade de promover uma sociedade mais coesa. Procurará sensibilizar melhor a opinião pública para o substancial acervo comunitário no domínio da igualdade e da não-discriminação, bem como mobilizar todos os interessados a fim de fazer avançar a nova estratégia-quadro da UE no referido domínio, inclusive após 2007. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS - Sensibilizar a opinião pública para o direito à igualdade e à não-discriminação É necessário que o público conheça melhor a legislação europeia sobre a igualdade e a não-discriminação, que constituem valores e princípios comuns da União. O Ano Europeu procurará fazer circular no conjunto da população a mensagem de que todas as pessoas, independentemente dos respectivos sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, têm direito à igualdade de tratamento. - Fomentar um debate sobre os meios de aumentar a participação na sociedade Há que encetar um debate e um diálogo tendentes a favorecer uma maior participação dos grupos vítimas de discriminação, assim como uma participação equilibrada entre homens e mulheres. - Celebrar e facilitar a diversidade O Ano Europeu pretenderá alertar para o contributo positivo que todas as pessoas, independentemente dos respectivos sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, podem dar à sociedade no seu conjunto. - Lutar por uma sociedade mais coesa O Ano Europeu procurará sensibilizar o público para a importância de promover boas relações entre os vários grupos que compõem a sociedade, em especial entre os jovens, bem como abolir os estereótipos, os preconceitos e a violência. CONTEÚDO DAS ACÇÕES, ORÇAMENTO E SELECÇÃO DOS PEDIDOS DE SUBVENÇÃO As acções, independentemente de se realizarem à escala comunitária ou à escala nacional, pretendem alcançar os quatro objectivos atrás definidos e compreendem: - Reuniões e eventos (como, por exemplo, as conferências de abertura e encerramento ou a primeira cimeira anual da igualdade). - Campanhas de informação e promoção (logótipo, slogans, concursos, etc.). - Inquéritos e estudos à escala comunitária ou à escala nacional. O orçamento previsto para o Ano Europeu de 2007, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2007, é de 15 milhões de euros, 6 dos quais para o período que termina a 31 de Dezembro de 2006. As acções à escala comunitária podem ser subvencionadas até 80% ou dar origem a contratos públicos financiados pelo orçamento geral da UE. As medidas de âmbito local, regional ou nacional podem ser co-financiadas pelo orçamento geral da UE até um máximo de 50% do total dos custos consolidados. CONCRETIZAÇÃO A Comissão assegurará que as actividades definidas a nível europeu serão coerentes e complementares relativamente às acções pertinentes a nível comunitário (fundos estruturais, desenvolvimento rural, educação, cidadania ou direitos fundamentais), nacional e regional. Trabalhar em parceria com os países participantes A participação no Ano Europeu está aberta aos Estados-Membros, aos países da EFTA/EEE, aos países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, aos países dos Balcãs Ocidentais, segundo as modalidades definidas nos respectivos acordos, e aos países parceiros da política europeia de vizinhança, de acordo com os seus planos de acção (PEV). Cada Estado-Membro deve criar ou designar uma entidade nacional de execução para organizar a participação nacional no Ano Europeu, definir a estratégia e as prioridades nacionais e seleccionar as diferentes acções a propor para financiamento comunitário. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, até 31 de Dezembro de 2008, um relatório sobre a execução, os resultados e a avaliação global das medidas previstas na presente decisão que entrou em vigor em 20 de Junho de 2006. REFERÊNCIAS E PROCEDIMENTO
ACTOS RELACIONADOS Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 1 de Junho de 2005, intitulada «Combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos - Uma estratégia-quadro» [COM(2005) 224- Não publicada no Jornal Oficial]. Livro Verde da Comissão, de 28 de Maio de 2004, intitulado «Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada» [COM(2004) 379- Não publicado no Jornal Oficial]. Última modificação: 7.8.2006 |
CE - Comissão Europeia |
UE - União Europeia |
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