… Um Portal 100%, ou 200% Virtual?
João Trovão e Maria Relâmpago trocam impressões sobre o mundo que os rodeia até que João pergunta:
- Então e … sabias que aí a nossa vizinha do lado comprou um lote de terreno e vai construir uma vivenda?
- E já tem projecto aprovado?
- Não. Mas acho que já o mandou fazer.
- E mandou-o fazer a alguém que trabalhe na Câmara ou tenha lá uns amigos?
- Sei lá! Mas porque perguntas? … Os projectos não podem ser feitos por alguém que não tenha lá ninguém conhecido?...
- Poderia! Mas se não vivêssemos em Portugal! … Porque no se refere à apreciação dos projectos de arquitectura por parte das Câmaras Municipais e não só, tudo é muito confuso.
- Como assim?
Para responder à pergunta de João Trovão, Maria Relâmpago respira fundo e começa a desbobinar:
- Primeiro, temos as áreas definidas nos PDM’s onde os pequenos proprietários não podem construir em nome do interesse geral, porque são terrenos integrados nas áreas de reserva agrícola ou ecológica … mas se for preciso esses proprietários vendem os terrenos a grandes empresários e no dia seguinte já se pode fazer um grande empreendimento … em nome do suposto interesse público … em segundo, temos que numa Europa que se quer unida e com uma legislação única, em Portugal cada município tem uma legislação própria, conclusão, de Câmara para Câmara os conceitos têm leituras diferenciadas, por exemplo nuns Municipos a área de construção engloba os telheiros, noutras não engloba e escuta! Há Câmaras … que alteram até a legislação nacional, ou seja a legislação nacional diz que o termo de Responsabilidade dos técnicos autores dos projectos deve ser desenvolvida nuns termos e há Câmaras que dizem que tem que ser de outra …
- Bem, e não me digas que nessas Câmaras se um técnico entregar o projecto com o Termo de Responsabilidade segundo a legislação nacional ele não é aceite?
- Digo pois, mas digo mais, os técnicos camarários são frequentemente vistos fora das instalações onde desenvolvem a sua actividade, chegando a ser vistos nos cafés e até mesmo nos salões de cabeleireiro … e quando chegam ao seu gabinete vão dar a volta aos projectos que eles próprios efectuaram, aos dos amigos e aos de quem lhes deu uma “prendinha” … enquanto os restantes requerentes ficam a aboborar em cima da secretária … só assim se compreende as diferenças notórias no tempo de resposta a uns e outros processos, respectivamente …
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Supostamente com o objectivo de acabar com o regabofe que segundo se diz (por exemplo aqui: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Interior.aspx?content_id=679417), reinará em alguns departamentos públicos e com a ideia de agilizar os processos de licenciamento de obras, em conjunto com as alterações à lei, foi lançado o Portal do Licenciamento.
No passado dia 10 de Julho (de 2008) esse lançamento foi noticiado em diversos órgãos de comunicação, e o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local publicou a informação que se pode ler em http://www.seaal.gov.pt/seaal/pt/com/20080710.htm e que seguidamente transcrevo.
Portal do Licenciamento agiliza processos e prazos O Portal do Licenciamento está disponível a partir de hoje, www.portalautarquico.pt/rjue, para autarquias, comissões de coordenação e desenvolvimento regional e outras entidades externas que têm de se pronunciar num processo de licenciamento urbano. Pensado e estruturado em conjunto por todos os intervenientes para que o novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação seja facilmente cumprido, o Portal do Licenciamento vai permitir ganhos de produtividade nos serviços e níveis de satisfação elevados junto dos requerentes. As vantagens mais evidentes do Portal do Licenciamento são: - Processos desmaterializados e acessíveis on-line a todos os intervenientes autorizados - Informação actualizada, registo de acções e sistema de alertas - Visão global de todos os processos em curso - Flexibilidade na gestão dos processos de importância estratégica - Cumprimento dos prazos previstos na lei - Melhor relação com os munícipes Com o Portal do Licenciamento, desde o dia de entrada de um pedido de licenciamento até à entrega dos pedidos de autorização junto das entidades externas decorrem apenas cinco dias. Uma vez que todos os documentos são digitalizados e disponibilizados aos intervenientes, através do Portal, não há qualquer circulação de papel. As entidades externas têm, a partir desse momento, 20 dias para darem o seu parecer, período findo o qual os pedidos são tacitamente aprovados. Ou seja, um mês depois de iniciado o processo, a autarquia está em condições de elaborar o parecer final e informar o requerente, via e-mail, para que proceda ao pagamento das taxas e possa iniciar a sua obra. |
Conforme já foi referido, muitos órgãos de comunicação social fizeram eco desta mesma notícia complementando-a com informação de que cerca de meia centena de Municípios tinham já aderido a este programa. O interesse que me despertou esta notícia levou-me a visitar o referido site onde se pode ler:
Âmbito A Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro, introduziu modificações profundas ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação visando nomeadamente o aumento da celeridade processual associada aos diferentes tipos de requerimentos e reforçar a eficácia e eficiência das acções de controlo e fiscalização. Neste âmbito a DGAL (Direcção-Geral das Autarquias Locais) decidiu implementar um Sistema Integrado de Informação de Suporte ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Direcção-Geral das Autarquias Locais Presidência do Concelho de Ministros Secretário Estado Adjunto e da Administração Local |
Neste mesmo site podemos ver um documento com informação útil sobre a legislação actualmente em vigor relativamente aos pedidos de licenciamento para a execução de obras, nomeadamente um documento que nos oferece um conjunto de quadros explicativos e que permite uma comparação entre a legislação actual e a anterior e que tem o link
Os procedimentos do RJUE são executados conforme a operação urbanística incorrida pelo requerente, sendo exigido controlo prévio no: i) Comunicação prévia, ii) licenciamento e iii) Autorização de utilização RJUE e seus objectivos | | Procedimentos a executar em operações urbanísticas - Lei nº60/2007 de 4 de Setembro | | A. Procedimentos | | 1. Informação prévia | 2. Comunicação prévia | 3. Licenciamento | 4. Autorização de utilização | 5. Isento | B. O p e r a ç õ e s u r b a n í s t i c a s | Obras de conservação (artigo 2º, alínea f) | | | (2) | | | Obras de reconstrução (Com / Sem preservação das fachadas) (artigo 2º, alíneas c) e n) | (Com) | (Sem +Com (2)) | | | Obras de alteração (artigo 2º, alínea e) | (1) | (2) | | (ocorre no interior dos edifícios e não implica modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados) | Obras de ampliação (artigo 2º, alínea d) | (1) | | | | Obras de construção (artigo 2º, alínea b) | (1) | | | | Obras de demolição (artigo 2º, alínea g) | | (quando não previstas em licença de obras de reconstrução) | | | Obras de escassa relevância urbanística (artigo 6º-A) | | (2i) | | | Operações de loteamento (artigo 2º, alínea i) | (se precedida de informação prévia favorável) | | | | Obras de urbanização (artigo 2º, alínea h) | (3) | | | | Trabalhos de remodelação de terrenos (artigo 2º, alínea l) | (3) | | | | Utilização de edifícios e solos (artigo 2º, alínea l); artigo 4º, nº4) | (alterações à utilização de edifícios, bem como o arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados) | (utilização de solos, excepto quando destinada a fins exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água) | (Utilização dos edifícios ou suas fracções, bem como as alterações da utilização dos mesmos) | | | Procedimentos onde é exigido controlo prévio | | (1)Aplicável a: i) imóveis inseridos em áreas abrangidas por operação de loteamento ou plano de pormenor; ii) zona urbana consolidada, desde que respeite o Plano Director Municipal. (2)Aplicável em: i) imóveis classificados ou em vias de classificação e imóveis situados nas zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação; ii) imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados; iii) áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública. (3)Aplicável quando integradas em área abrangida por operação de loteamento | DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS Presidência do Conselho de Ministros Secretário Estado Adjunto e da Administração Local |
Mas muito importante, nesse site ficamos a saber que caso se pretenda obter mais informações, enviar uma sugestão ou reclamação, podemos enviar um e-mail para info@dgal.pt. Foi para esse endereço que enviamos duas mensagens, primeiramente para saber quais eram afinal as 50 Câmaras que já haviam aderido ao projecto e mais tarde para solicitar o balanço da iniciativa. As resposta obtidas estão no quadro seguinte.
Pois! Não a conseguiram ler? Também eu não.
Não sei o que motivou esta falta de resposta, não sei se se deve ao facto das pessoas que trabalham no dito Portal estarem muito ocupadas, ou porque ainda andam a escolher as cadeiras e as secretárias para o gabinete, ou então … o Portal é 200% virtual.
Salienta-se, contudo, que este blogue estará sempre disponível para divulgar toda e qualquer informação sobre assunto.
Portal do Licenciamento (Urbano) |
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local |
Que Venha o Pós-Polis
Comentando algumas das últimas notícias, sem a ambição de chegarem a comentadores televisivos, até porque estão bem longe de serem detentores da verdade absoluta, João Trovão pergunta a Maria Relâmpago:
- … e viste aquelas notícias do mau tempo lá no Algarve?
- Então não vi! … mas o interessante da questão foi ver as pessoas da Quarteira a culparem as obras resultantes do Programa Polis.
- Bem isso aí, a ser verdade, é o cúmulo! … Ou seja, as Autarquias que promoveram o caos urbanístico, o desordenamento do território com a ganância de meterem ao bolso os
dinheiros oriundos das licenças de construção e de utilização ou habitação e ainda dos Impostos Municipais sobre Imóveis … isto já para não falar noutras “coisas” relacionadas com os negócios da construção civil com o poder político, … viram o seu mau trabalho ser premiado com fundos europeus para requalificar as zonas que eles próprios ajudaram a estragar … e agora, se for verdade que houve erro de projecto nas obras feitas na Quarteira … está claro que já há gente a pensar num Programa Pós-Polis que será uma espécie de mata-borrão que virá colmatar as falhas resultantes de uma má gestão do Programa Polis … haja dinheiro para premiar os infractores …
... Modelo desconhecido ...
Naquele dia, depois de ver o carrão do Presidente da sua Junta de Freguesia, apeteceu a João Trovão gracejar e inventar uma piada sobre a política nacional e pôs-se a divagar: - Sabes Maria? Há uma autarquia em que a oposição exigiu uma Auditoria ...
- E o que é que o Presidente da Autarquia fez? Recusou, não?
- Não! Antes pelo contrário, concordou e aceitou de imediato! ... Só que dias mais tarde quando lhe perguntaram se já tinha pedido a Auditoria para a Autarquia ... ele foi lacónico ao dizer que já tinha ligado para o stand ... mas nada feito ... é que ninguém ligado à marca alemã em Portugal ... tem conhecimento da existência do modelo Toria ...