A Sinistralidade Rodoviária e o Seguro Automóvel I - A SINISTRALIDADE NA EUROPA A Comissão Europeia propôs, em 2001, no Livro Branco sobre os Transportes, o objectivo ambicioso de reduzir para metade o número de vítimas mortais nas estradas europeias até 2010. Este objectivo foi posteriormente aprovado pelo Parlamento Europeu e por todos os Estados-Membros. Em 2003 foi adoptado o Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária que prevê uma série de medidas concretas para atingir esse objectivo, tendo-se vindo a verificar, a nível europeu, que a segurança rodoviária ocupa lugar de destaque na agenda política dos Estados-Membros. O princípio da "responsabilidade partilhada" consagrado na Carta Europeia da Segurança Rodoviária incentiva todos os membros da sociedade a assumirem as suas responsabilidades, envolvendo-se e contribuindo de forma significativa para a melhoria da segurança rodoviária. A responsabilidade partilhada consiste em responsabilizar todos os cidadãos e empresas, na exacta medida das suas possibilidades, a adoptarem medidas que contribuam para reduzir a sinistralidade rodoviária. Não cabe somente ao Estado civilizar as estradas, mas a toda a sociedade civil, com a intervenção activa de cidadãos e empresas. Trata-se de um assunto que a todos diz respeito, cabendo a cada um de nós desempenhar um papel para tornar as estradas da Europa mais seguras. O número de acidentes com vítimas é alarmante. Com efeito, na União Europeia, ocorrem, anualmente, cerca de 1,3 milhões de acidentes rodoviários dos quais resultam mais de 40 mil mortos e aproximadamente 1,7 milhões de feridos. O compromisso assumido pelos Estados-Membros de conferir prioridade à segurança rodoviária para alcançar os objectivos traçados pela Comissão Europeia(*) tem vindo a dar os seus frutos. No entanto, e enquanto existir uma só vítima, é essencial continuar a implementar medidas que visem: (i) incentivar uma condução melhor e mais segura, (ii) aumentar a segurança dos veículos, promovendo a investigação no domínio da segurança e (iii) melhorar as infra-estruturas rodoviárias, nomeadamente reduzindo os chamados "pontos negros". Os números constantes do Balanço Intercalar ao Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária efectuado em 2006 revelam que: - entre 1994 e 2000, a mortalidade rodoviária baixou, em média, 2% por ano, enquanto a sinistralidade aumentou ligeiramente; - entre 2001 e 2005, a mortalidade rodoviária baixou, em média, 5% por ano, enquanto que a sinistralidade registou uma diminuição média de 4% por ano, atingindo mesmo os 5% por ano no período de 2003 e 2004; - e proporção de motociclistas mortos em relação ao total de vítimas mortais nas estradas que, até 1996, se mantinha relativamente estável e rondava os 9,5%, não parou de aumentar, atingindo 14% em 2003; - em números absolutos, o número de motociclistas mortos aumentou 5,6% entre 2000 e 2003, verificando-se aumentos significativos em diversos países europeus, enquanto que a mortalidade rodoviária diminuiu 12% no mesmo período; - os jovens entre os 18 e os 25 anos são um grupo de risco: estes 10% da população representam 21%(!!)do total de vítimas mortais em 2003, sendo que quatro em cada cinco vítimas são homens. O fenómeno conhecido por ¿febre do sábado à noite¿ (acidentes verificados à sexta-feira e ao sábado à noite) continua a ser uma tragédia; - os peões (5.400 mortos) e os ciclistas (2.000 mortos) continuam a ser particularmente vulneráveis; - os peões com mais de 65 anos representam cerca de 27% dos peões mortos e estão sobrerepresentados em relação ao seu número no conjunto da população (18%); - os veículos pesados estão implicados em 6% dos acidentes, 16% dos quais mortais, o que confirma a maior gravidade destes acidentes. Em contrapartida, a taxa de sinistralidade dos veículos pesados diminui mais rapidamente que a dos acidentes em geral; - os acidentes mais graves registam-se fora dos aglomerados populacionais (excluindo as auto-estradas): embora representem apenas 28% do total dos acidentes, concentram 60% do total das vítimas da estrada; - os acidentes ocorridos dentro das localidades representam 67% do total dos acidentes e 31% do total das vítimas da estrada; - no caso das auto-estradas, a proporção é de, respectivamente, 5% dos acidentes e 9% das vítimas mortais. Gráfico Evolução da Sinistralidade Automóvel na UE Em matéria de sinistralidade rodoviária, constata-se, portanto, uma evolução favorável, que decorre, por um lado, (i) da implementação de um amplo leque de medidas de natureza legislativa e de fiscalização para combate às principais causas de acidentes, que são o excesso de velocidade, a condução sobre o efeito do álcool ou de drogas e a não utilização do cinto de segurança e de capacete de protecção e, por outro lado, (ii) da melhoria da rede rodoviária e da segurança activa e passiva dos veículos. A nível europeu, os custos, directos ou indirectos, destes acidentes foram avaliados em cerca de 200 mil milhões de euros, o que equivale a 2% do Produto Nacional Bruto (PNB) da União Europeia. II - SITUAÇÃO EM PORTUGAL Em 2006, verificaram-se em Portugal 859 mortos nas estradas portuguesas, o que representa uma diminuição de 22,3% no número de mortes, em comparação com 2005 (1.094). Idêntica tendência de redução tem revelado o número de feridos decorrentes de acidentes de viação. Esta melhoria decorrerá da conjugação de factores conjunturais e estruturais. Com efeito, por força de dificuldades conjunturais da economia portuguesa, o crescimento do parque automóvel tem-se revelado mais ténue do que em períodos anteriores e a circulação rodoviária revela-se também mais moderada. As condições climatéricas relativamente favoráveis nalguns dos últimos anos, com fracos índices de pluviosidade, contribuíram também para uma redução do número de acidentes. Por último, têm vindo a verificar-se progressos ao nível da segurança rodoviária, estes de natureza mais estrutural, que decorrem de (i) uma melhoria das vias de comunicação e de (ii) uma mais intensa e eficaz fiscalização pelas forças de segurança das disposições do Código da Estrada que, ao estabelecer penalizações significativas e o pagamento imediato das coimas nas situações de excesso de velocidade, condução com álcool, ausência do cinto de segurança ou uso do telemóvel em simultâneo com a condução, tem vindo a alterar progressivamente o comportamento dos condutores. Custos com a sinistralidade Estima-se que, por ano, em Portugal, os custos socio-económicos da sinistralidade rodoviária sejam equivalentes a 3% do PIB, ou seja, aproximadamente 4,5 mil milhões de euros. Ao assumir, por via das indemnizações pagas ao abrigo do Seguro Automóvel, uma quota-parte de quase metade destes custos, o sector segurador tem um papel de inquestionável relevo na resposta da sociedade a este problema da sinistralidade rodoviária. MONTANTES DEVOLVIDOS PELO SECTOR À SOCIEDADE
De acordo com a informação relativa ao Seguro Automóvel, a diminuição do número de acidentes, em especial os que têm vítimas com danos corporais (e mortes), tem resultado numa contenção dos custos com sinistros assumidos pelas Seguradoras. No entanto, esta contenção dos custos tem sido bem mais modesta do que a redução dos acidentes e a explicação reside no acréscimo dos custos médios. Na realidade, constata-se que os respectivos custos médios têm registado um acréscimo anual relativamente elevado, que nos últimos anos terá excedido, em média, os 4% e que tem sido bastante mais vincado (próximo dos 10%) na componente dos danos corporais. Em consequência, os custos exclusivamente de danos corporais (indemnizações por danos patrimoniais e morais, despesas médicas e outras despesas) representam já mais de 40% do custo total da Responsabilidade Civil, quando apenas 7% do número de acidentes totais envolve danos corporais (incluindo atropelamentos). De um modo geral, tem-se verificado, nos últimos anos, um agravamento dos custos dos sinistros mais graves, sobretudo por efeito de aumentos significativos nas indemnizações por morte e nas indemnizações por danos morais, bem como um crescimento das reclamações de pequenos danos, que naturalmente acabarão por ter impacto nos custos globais. Mas os custos da sinistralidade automóvel não decorrem apenas das indemnizações pagas a título de danos corporais e morte. Também as indemnizações pagas a título de danos materiais contribuem para o elevado custo associado à sinistralidade automóvel e, tal como a nível europeu, tem-se verificado também um acréscimo do seu montante médio, por força de um aumento genérico do nível de equipamentos dos veículos e seu grau de complexidade tecnológica, bem como do aumento do preço das peças de substituição e da mão-de-obra. Perspectivas futuras As Seguradoras têm, do ponto de vista social, um papel importante a desempenhar em matéria de sinistralidade rodoviária, uma vez que lhes cabe indemnizar a larga maioria das vítimas que dela decorrem. E pretendem fazê-lo de forma justa e o mais rápido possível. A 5ª Directiva Automóvel, que está agora a ser transposta para o ordenamento jurídico nacional, tem como principal objectivo reforçar a protecção das vítimas de acidentes de viação. O aumento dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil - 5 milhões de euros para os acidentes com danos corporais e 1 milhão de euros para os acidentes com danos materiais - e o alargamento do "procedimento de proposta razoável" (consagrado na 4ª Directiva Automóvel e transposto para o ordenamento português através do Decreto-Lei 72-A/2003, de 14 de Abril) aos acidentes de viação ocorridos em Portugal são algumas das alterações a salientar. Em caso de acidente com danos corporais, o projecto de transposição da Directiva prevê que a seguradora do responsável deva apresentar uma proposta razoável de indemnização no prazo de 75 dias a contar da data do pedido de indemnização feito pelo lesado, desde que tenha entretanto sido emitido o relatório de alta clínica e o dano seja quantificável. Para efeito da proposta razoável de indemnização, a avaliação e valoração do dano corporal deve ser efectuada por recurso à Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, sendo que, na ausência desta tabela, a valoração (em termos monetários) dos danos sofridos deve ser apurada por aplicação dos critérios e valores orientadores constantes de Portaria a aprovar. A conjugação destes dois mecanismos criará um sistema indemnizatório mais transparente, objectivo, equitativo e justo, permitindo apurar valores de indemnização mais razoavelmente associados à efectiva gravidade da lesão. Não pretendendo, através deste sistema, apurar-se uma indemnização final e definitiva, já que o lesado continua a dispor do direito de recorrer aos tribunais se considerar que a proposta que lhe foi apresentada não se traduz numa proposta justa, espera-se que os sinistros possam ser regularizados mais rapidamente e, na medida em que os montantes indemnizatórios se aproximem dos que têm vindo a ser atribuídos judicialmente, que diminua a litigância e o consequente recurso aos tribunais. O sistema indemnizatório deve considerar: - a separação do dano corporal (direito à vida, dano biológico e dano moral) dos danos patrimoniais futuros decorrentes de lesões corporais, incrementando-se, assim, a indemnização do dano biológico e do dano moral e indemnizando o dano patrimonial futuro apenas quando existe perda efectiva de rendimentos; - que havendo incapacidade com perda efectiva de rendimentos, deverá ter-se em consideração o grau de incapacidade e a idade do lesado; - o estabelecimento de valores objectivos para efeitos de cálculo indemnizatório no caso de lesados que não aufiram qualquer rendimento ou dos menores; - que a indemnização a atribuir pelo dano biológico e pelo dano moral não deve estar associada/dependente do rendimento do lesado e da sua situação económica, mas sim da gravidade da lesão (grau de incapacidade) e da idade do lesado, garantindo-se, assim, indemnizações idênticas em situações idênticas. Através da criação de um sistema assente nestes pressupostos será possível indemnizar de forma mais justa e generosa os lesados afectados por maiores graus de incapacidade, privilegiando-se, assim, a protecção das situações mais graves e socialmente mais necessitadas. Março de 2007 ----------- (*)Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária (2003), Comunicação da Comissão "Reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: uma responsabilidade de todos" (2003), publicação da Comissão "Salvar 20.000 vidas nas nossas estradas" (2004) e "Carta Europeia da Segurança Rodoviária" (2004). Associação Portuguesa de Seguradores |
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